sábado, 24 de maio de 2014

Propriedade rural dos imigrantes italianos em Guaporé

Interior – Belezas Naturais e Arquitetônicas.

As propriedades rurais em nosso interior nos revelam belezas indescritíveis, tanto naturais como arquitetônicas. Ao chegarem por estas terras, a partir de 1875 em diante, os primeiros imigrantes italianos foram dando formas aos lotes coloniais recebidos do Governo do Estado, transformando a paisagem rude de outrora em belas propriedades, dispostas e organizadas de acordo com os padrões trazidos da pátria mãe, mas com algumas adaptações para atender as necessidades específicas de clima e geografia aqui encontradas.

Em 2011 visitamos uma dessas propriedades e fizemos belos registros do pouco que ainda resta em nosso interior dessas magníficas obras de nossos antepassados. Em cada foto, em cada detalhe, percebe-se o quanto de trabalho e dedicação foi preciso para vencer as adversidades de um tempo difícil e repleto de desafios.

Desafios vencidos com o suor do trabalho, com muita Fé e a união da família. Um exemplo que ainda hoje se faz ecoar por entre vales e montanhas, talvez suplicando que não deixemos morrer um legado tão grande e valioso de realizações e manifestações culturais.

Obs: Na época da visita, a propriedade estava praticamente desativada, restando apenas um único morador no local.


Breve resumo sobre a formação das propriedades rurais.


Os colonos construíam suas casas próximo da localização da água, não levando em consideração apenas o elemento vizinhança. Em geral, os colonos não ficavam demasiadamente separados como era dito, pois os lotes coloniais possuíam em média 350.000 metros quadrados e uma frente de aproximadamente 200 metros corridos, em direção ao “Picadão Geral”, onde lhes eram inicialmente construídas as casas pelo Governo.

Para agilizar e controlar a ocupação das terras devolutas, o governo criou uma Repartição Geral das Terras Públicas. Desta forma, o estabelecimento de novos núcleos coloniais era de responsabilidade da Inspetoria Especial de Terras e Colonização, onde através de suas secções, tratavam das questões referentes à terra, ao atendimento e ao destino dos colonos europeus. Essa Inspetoria era representada pela Diretoria da Colônia, sendo subordinada ao Presidente da Província.

Portanto, as colônias agrícolas do Nordeste do Rio Grande do Sul foram no início divididas em léguas quadradas, linhas e travessões. Nem todas as léguas possuíam o mesmo número de travessões, dependendo dos acidentes do terreno, visto que as divisões eram feitas de forma geral sobre os mapas, não respeitando os acidentes geográficos de grande relevo. Esse sistema foi parcialmente alterado, sendo os travessões substituídos por linhas numeradas, e as léguas, substituídas por secções. O número médio de lotes em cada légua era de 132, enquanto o de travessões era de 32. Desta maneira, os limites de cada colônia eram demarcados pelos travessões que significavam a divisão territorial entre as diversas localidades.

Segundo Thales de Azevedo "os travessões constituíam o polo imediato de convergência e de coordenação da vila nos lotes, a unidade de referência para indicar a localização e as distâncias das colônias e o grupo primário de integração étnica e familiar".

Os colonos, quando chegavam à colônia, podiam escolher livremente o lote de sua preferência, pagando à vista o preço fixado segundo o regulamento da colônia. "O preço da braça quadrada nos lotes rústicos variava de 2 a 8 réis e de 10 a 80 réis para os lotes urbanos, devendo, depois de aprovado pelo Presidente da Província, ser igualmente indicado na planta da colônia.". Para os que comprassem a prazo se adicionaria o valor de 20% e o pagamento deveria ser feito em cinco prestações iguais a partir do segundo ano estabelecido. Aqueles que finalizassem seus débitos, antes do prazo final estabelecido, abatiam o valor de 6%. Os colonos que compravam terras a prazo recebiam títulos provisórios ou de designação de lotes e o título fosse quitado com a Fazenda Nacional e assinado pelo Presidente da Província.

Esses títulos continham a exata descrição das confrontações do lote, as distâncias e os rumos das linhas divisórias, a superfície quadrada e os nomes das áreas confrontantes, as condições e o ônus. Se o colono não se estabelecesse no lote com a morada habitual, e cultura efetiva, no prazo de dois anos perderia o direito ao mesmo lote que poderia ser vendido em hasta pública.

Os imigrantes no início da Colônia prestavam serviços na abertura de estradas, na construção de barracões, na abertura de picadas, em troca de somas que eram investidas em terras. Era uma forma de trabalho assalariado que lhes permitia ganhar em dinheiro para pagar as dívidas existentes.

A dívida dos colonos para com a Colônia era relevante devido às dificuldades iniciais enfrentadas que não permitiram que a saldassem nos primeiros anos. A Comissão liquidadora da dívida colonial, que era subordinada à Comissão de Terras, atuou, até 1894, com a finalidade de saldar a dívida feita pelos colonos. Em 1906, essa comissão foi extinta.

Quanto ao registro das terras, no início da colonização, eram os vigários de cada uma das freguesias do Império os encarregados de receber as declarações para os registros das terras. Cabia ao vigário instruir seus fregueses da obrigação de registrar a terra, dentro do prazo estabelecido e as penas que incorressem se não o fizessem, dando-lhes todas as explicações necessárias para o cumprimento da referida obrigação. Essas instruções deveriam ser transmitidas pelos vigários nas missas e publicadas por todos os meios que parecessem necessários. Os vigários deveriam anotar esses registros em um livro, aberto por eles, numerado, rubricado e encerrado nos quais escreviam textualmente as declarações que lhe eram apresentadas e cobravam do declarante dois réis por letra.

Na coleta de dados, a paróquia é um dos locais onde se encontra o livro de registro de batizados, casamentos e óbitos, sendo que todos esses dados constam a procedência, filiação, função dos pais, residência, etc. Antes, na fase de colônia, cabia ao Chefe da Colônia como tarefa da Inspetoria Especial de Terras. Esses fatos nos mostram que a autoridade religiosa possuía uma série de poderes jurídicos frente aos colonos que dependiam em várias instâncias dessas autoridades, reforçando o papel da Igreja na organização das colônias.

Autoria: Vania Herédia
Doutora em História das Américas - Universidade de Genova, Itália.
Departamento de Sociologia da Universidade de Caxias do Sul, Brasil.

Adaptação: Caminhos de Guaporé - fevereiro de 2014.












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